Aprovada lei que facilita negociação para quitação de tributos municipais devidos até 2016

por pedro — publicado 12/07/2017 11h54, última modificação 04/12/2020 14h57
Os interessados em pagar tributos municipais atrasados com abatimento em multas e juros devem procurar o setor de tributação, no prédio da Prefeitura Municipal. Projeto foi aprovado pelos vereadores durante última sessão do primeiro semestre.
Aprovada lei que facilita negociação para quitação de tributos municipais devidos até 2016

Dívidas terão abatimentos se pagas dentro do prazo da anistia

Em sessão extraordinária, a última do primeiro semestre, realizada em 27 de junho, os vereadores da Estância Turística de Ibiúna discutiram e aprovaram a redação final do Projeto de Lei nº 19/2017, que “disciplina o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, dos débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial e dá outras providências.”

O projeto é de autoria da Prefeitura Municipal, que informou, em mensagem enviada à Câmara, se tratar de “uma resposta ao anseio de diversos contribuintes que desejam acertar seus débitos com a Fazenda Municipal.”

Como se dará – O artigo 2º diz que os débitos tributários e não tributários até o exercício de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, ficam reduzidos de juros e multas, sem prejuízo da correção monetária. Ou seja, haverá abatimento no valor devido, segundo um escala de descontos conforme o tipo de pagamento:

I – Formas de Parcelamento: período de adesão de 01/07/2017 à 29/12/2017:

a) Para as adesões até o dia 31/07/2017, à vista (no ato da adesão) ou em até 12 (doze) vezes, terão redução de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa, ou com redução de 70% (setenta por cento), com 10% de entrada, e o saldo restante em 36 (trinta e seis) vezes;

b) Para as adesões até o dia 31/08/2017, à vista (no ato da adesão) ou em até 10 (dez) vezes, terão redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor de juros e multa, ou com redução de 65% (sessenta e cinco por cento), com 10% de entrada e o saldo restante em 36 (trinta e seis) vezes;

c) Para as adesões até o dia 29/09/2017, à vista (no ato da adesão) ou em até 8 (oito) vezes, terão redução de 90% (noventa por cento) do valor de juros e multa, ou com redução de 60% (sessenta por cento), com 10% de entrada e o saldo restante em 36 (trinta e seis) vezes;

d) Para as adesões até o dia 31/10/2017, à vista (no ato da adesão) ou em até 6 (seis) vezes, terão redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de juros e multa, ou com redução de 55% (cinquenta e cinco por cento), com 10% de entrada, e o saldo restante em 36 (trinta e seis) vezes;

e) Para as adesões até o dia 30/11/2017, à vista (no ato da adesão) ou em até 4 (quatro) vezes, terão redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multa, ou com redução de 50% (cinquenta por cento), com 10% de entrada, e o saldo restante em 36 (trinta e seis) vezes;

f) Para as adesões até o dia 29/12/2017, à vista (no ato da adesão) ou em até 2 (duas) vezes, terão redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor de juros e multa, ou com redução de 40% (quarenta por cento), com 10% de entrada e o saldo restante em 36 (trinta e seis) vezes;

Outra questão importante é que em todas as modalidades de parcelamento, inclusive para o pagamento à vista, a primeira parcela terá o vencimento em até sete dias do ato da adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, sendo que as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes, acrescida da correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Além disso, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).

Como o munícipe deve fazer? – Os interessados em pagar tributos municipais atrasados com abatimento em multas e juros deve procurar o setor de tributação, no prédio da Prefeitura Municipal.

Para acompanhar a lei na íntegra, acesse o Diário Oficial do Município em versão on-line, publicada em 4 de julho: http://www.ibiuna.sp.gov.br/view/prefeituraibiuna/upload/file/365/jornal-oficial-614.pdf