Edital - Disponibilização das Contas
E D I T A L
CHARLES GUIMARÃES, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, e tendo em vista as exigências do Artigo 49 da Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000:-
COMUNICA aos Senhores membros da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadores, segmentos e entidades representativa de classe, e população em geral que as contas do município de Ibiúna, exercício de 2009, apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, encontram-se disponíveis durante todo o exercício de 2010 na sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA AOS 05 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2010.
CHARLES GUIMARÃES
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.
AMAURI GABRIEL VIEIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO