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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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Expediente: |
TC-022677.989.21-2 |
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Origem: |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIÚNA |
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Mencionada: |
PREFEITURA DE IBIÚNA CSFO – CONSTRUÇÕES E FUNDAÇÕES LTDA. |
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Assunto: |
Ofício nº 3004/2021 – EXPPGJ Processo SEI nº 29.0001.0223397.2021-31 IC nº 14.0281.77/2021 – 2ª PJ de Ibiúna Doutora Luciana de Fatima Carboni Rodrigues Abramovitch, por intermédio do Procurador Geral de Justiça, encaminha ofício nº 462/2021, da 2ª Promotoria de Justiça de Ibiúna, em que comunica a instauração do Inquérito Civil e solicita informações sobre eventual procedimento para acompanhar as providências adotadas pelo Município da Estância Turística de Ibiúna para adequação das irregularidades na área de Saúde Pública apontadas no relatório das contas do exercício de 2017. |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Doutora Luciana de Fatima Carboni Rodrigues Abramovitch, por intermédio do Procurador Geral de Justiça, encaminha ofício nº 462/2021, da 2ª Promotoria de Justiça de Ibiúna, em que comunica a instauração do Inquérito Civil e solicita informações sobre eventual procedimento para acompanhar as providências adotadas pelo Município da Estância Turística de Ibiúna para adequação das irregularidades na área de Saúde Pública apontadas no relatório das contas do exercício de 2017.
Instada, a Unidade Regional de Sorocaba (UR-09), no evento 16, consignou inexistência de outros processos ou expedientes tratando de matéria correlata, ausência de comentários nos Relatórios de Fiscalização dos exercícios de 2018 a 2021 e acrescentou que “... a decisão do Conselheiro Relator determinando que a próxima fiscalização in loco acompanhasse as providências regularizadoras adotadas pela municipalidade, objeto de apontamentos no relatório das Contas de 2017, transitou em julgado somente em 21/08/2020 (após Embargos de Declaração), com isso, ainda não houve tempo hábil para a fiscalização efetuar tal acompanhamento, o que ocorrerá na inspeção a ser realizada no ano de 2022.”
Considerando estritamente o requerido pela Promotoria de Justiça de Ibiúna e o informado pela fiscalização, proponho encaminhamento do presente ao eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator do TC-007201.989.20-9, que abriga as contas anuais de 2021 do Município de Ibiúna, para conhecimento e providências que houver por bem determinar, sem prejuízo de emissão de ofício ao Procurador Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, dando-lhe ciência das medidas adotadas por essa E. Presidência.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 7 de fevereiro de 2022.
MARIANA ELIZABETH PAE KIM
Assessora Procuradora-Chefe
MAAC/mcs