GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00022677.989.21-2
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA (CNPJ 46.634.531/0001-37)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90)
ASSUNTO: Ofício nº 3004/2021 - EXPPGJ, de 16 de novembro de 2021. Processo SEI nº 29.0001.0223397.2021-31. IC 14.0281.77/2021. Assunto: ofício nº 462/2021 anexo, solicita informações acerca da existência de procedimento em trâmite para acompanhar as providências adotadas pelo Município da Estância Turística de Ibiúna para adequação das irregularidades na área de Saúde Pública apontadas na análise das contas do exercício de 2017. Subscrito pela Promotora de Justiça Dra. LUCIANA DE FATIMA CARBONI RODRIGUES ABRAMOVITCH. [MPSP 4460]
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: DF-07

 

Vistos.

O Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Ibiúna, por meio do Ofício nº 462/2021, solicita informações acerca da existência de procedimento em trâmite para acompanhar as providências adotadas pelo Município da Estância Turística de Ibiúna para adequação das irregularidades na área de Saúde Pública apontadas na análise das contas do exercício de 2017.

Instada a se manifestar, a Unidade Regional de Sorocaba – UR-09 informou que não foi localizada a existência de processo específico relacionado à matéria, tampouco houve apontamentos sobre o tema nas Contas Anuais de 2018 a 2021 da Prefeitura Municipal de Ibiúna.

Além disso, esclareceu que “a decisão do Conselheiro Relator determinando que a próxima fiscalização in loco acompanhasse as providências regularizadoras adotadas pela municipalidade, objeto de apontamentos no relatório das Contas de 2017, transitou em julgado somente em 21/08/2020 (após Embargos de Declaração), com isso, ainda não houve tempo hábil para a fiscalização efetuar tal acompanhamento, o que ocorrerá na inspeção a ser realizada no ano de 2022” (Evento 16.1).

Desta forma, nos termos da Manifestação do Gabinete Técnico da Presidência – GTP (Evento 21.1), determino o encaminhamento do presente Expediente ao Conselheiro EDGARD CAMARGO RODRIGUES, relator do Processo eTC-007201.989.20-9, que trata das Contas Anuais de 2021 da Prefeitura Municipal de Ibiúna, para conhecimento e adoção das providências que houver por bem determinar.

OFICIE-SE ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, com cópia da Manifestação da Unidade Regional de Sorocaba – UR-09 (Evento 16.1) e deste Despacho, informando sobre as providências adotadas no âmbito deste Tribunal.

Informe, também, que todos os processos em trâmite neste Tribunal de Contas podem ser acessados pelos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, na íntegra, após julgamento em primeira instância, por força do Termo de Cooperação Técnica nº 023/2018-MPSP firmado com o TCE/SP, bastando acessar o site do Tribunal de Contas e realizar a autenticação com os dados do e-mail e senha no link exclusivo para os membros do MP/SP - https://www.tce.sp.gov.br.

Ao Cartório.


DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
 
GP-DER-47
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 3-O3NP-DFGU-7HES-6C55