CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
(11) 3292-3529 - cgcecr@tce.sp.gov.br

 

Processo:

TC-00001244.989.21-6

Processo Principal:

TC-00007201.989.20-9 (Processo de Contas 2021)

Órgão:

Prefeitura Municipal de Ibiúna

(CNPJ nº 46.634.531/0001-37)

Interessado:

Paulo Kenji Sasaki - Prefeito

(CPF nº 122.549.228-90)

Assunto:

Acompanhamento especial – Covid-19 – Exercício de 2021

Em exame:

Relatório da Fiscalização referente ao mês de agosto de 2021 (evento 155)

 

Relatório de acompanhamento especial das ações para enfrentamento da Covid traz apontamentos que poderão, eventualmente, afetar o exame das contas do Município, bem como suscitar aplicação da multa prevista no artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93.

Diante disso, NOTIFICO o responsável, com fulcro no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, para que, observado o prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do referido laudo técnico e adote providências saneadoras.

Informo, todavia, não haver, neste momento, necessidade de apresentação de esclarecimentos, tendo em vista que a Fiscalização verificará a efetividade das ações da Municipalidade na próxima inspeção e que oportunamente será aberto prazo para o contraditório.

Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições poderão ser exercidas por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br, consoante Resolução 1/2011.

Publique-se.

Após, retornem os autos à UR-09, para prosseguimento.

São Paulo, 17 de setembro de 2021.

 

EDGARD CAMARGO RODRIGUES

CONSELHEIRO

\FSS

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