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Expediente: Referente ao: |
TC-022677.989.21-2 TC-007201.989.20-9 |
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Mencionada: |
Prefeitura Municipal de Ibiúna (CNPJ 46.634.531/0001-37) |
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Órgão: |
Ministério Público do Estado de São Paulo - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90) |
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Assunto: |
Ofício nº 3004/2021 - EXPPGJ, de 16 de novembro de 2021. Processo SEI nº 29.0001.0223397.2021-31. IC 14.0281.77/2021. Assunto: ofício nº 462/2021 anexo, solicita informações acerca da existência de procedimento em trâmite para acompanhar as providências adotadas pelo Município da Estância Turística de Ibiúna face irregularidades (na área de Saúde Pública) apontadas na análise das contas do exercício de 2017. Contrato. Subscrito pela Promotora de Justiça Dra. Luciana De Fatima Carboni Rodrigues Abramovitch |
Expediente encaminhado a este Gabinete para providências adstritas ao TC-007201.989.20-9, feito que abriga o exame das Contas de 2021 da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
A Presidência já encaminhou, por meio do Ofício GP nº 369/2022, de 15/02/2022, levantamento elaborado pela Fiscalização, em atendimento à solicitação do d. Ministério Público do Estado.
Nada obstante, em complemento, determino sirva o presente de subsídio ao exame do balanço financeiro da referida municipalidade, no que concerne à competência de 2021.
Feita a necessária vinculação processual, à UR-09 para providências cabíveis.
Voltando, ao Cartório para aguardar até se emita parecer sobre as Contas.
Antes, porém, dê-se ciência deste despacho à autoridade subscritora para sua ciência.
São Paulo, 14 de março de 2022.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONSELHEIRO