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Processo: |
TC-00001244.989.21-6 |
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Processo Principal: |
TC-00007201.989.20-9 (Processo de Contas 2021) |
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Órgão: |
Prefeitura Municipal de Ibiúna (CNPJ nº 46.634.531/0001-37) |
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Interessado: |
Paulo Kenji Sasaki - Prefeito |
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Assunto: |
Acompanhamento especial – Covid-19 – Exercício de 2021 |
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Em exame: |
Relatório da Fiscalização referente ao mês de setembro de 2021 (evento 174) |
Relatório de acompanhamento especial das ações para enfrentamento da Covid traz apontamentos que poderão, eventualmente, afetar o exame das contas do Município, bem como suscitar aplicação da multa prevista no artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93.
Diante disso, NOTIFICO o responsável, com fulcro no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, para que, observado o prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do referido laudo técnico e adote providências saneadoras.
Informo, todavia, não haver, neste momento, necessidade de apresentação de esclarecimentos, tendo em vista que a Fiscalização verificará a efetividade das ações da Municipalidade na próxima inspeção e que oportunamente será aberto prazo para o contraditório.
Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições poderão ser exercidas por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br, consoante Resolução 1/2011.
Publique-se.
Após, retornem os autos à UR-09, para prosseguimento.
São Paulo, 15 de outubro de 2021.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONSELHEIRO
\FSS