CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
(11) 3292-3529 - cgcecr@tce.sp.gov.br

 

Processo:

TC-00007201.989.20-9

Órgão:

Prefeitura Municipal de Ibiúna

(CNPJ nº 46.634.531/0001-37)

Responsável:

Paulo Kenji Sasaki – Prefeito

(CPF nº 122.549.228-90)

Assunto:

Acompanhamento das Contas de Prefeitura – Relatório referente ao 1º quadrimestre de 2021

 

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, fica a origem notificada a tomar ciência do relatório da Fiscalização referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2021 (evento nº 24) para adoção de eventuais medidas saneadoras.

Cumpre registrar que a matéria constará do relatório final da Fiscalização relativo à competência de 2021, ocasião em que o interessado poderá apresentar defesa e demonstrar a regularização de eventuais falhas.

Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições poderão ser efetivadas por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br, consoante Resolução 1/2011.

Publique-se.

Após, à UR-09 para prosseguir.

São Paulo, 05 de agosto de 2021.

 

EDGARD CAMARGO RODRIGUES

CONSELHEIRO

 

\FSS

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