GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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D E S P A C H O

EXPEDIENTE   :      TC-008287.989.21-4
MENCIONADA :
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA (CNPJ 46.634.531/0001-37)
ÓRGÃO            :
  • TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO - TJ SP (CNPJ 51.174.001/0001-93)
    • ADVOGADO: PILAR ALONSO LOPEZ CID (OAB/SP 342.389)
ASSUNTO        :

Ofício nº 021256/2021 (Proc.DEPRE nº 9000166-09.2015.8.26.0500/03 - Ent.Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Assunto: Sanções Art. 104 do ADCT), datado de 26 de março de 2021, subscrito pelo Exmº Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, Dr. Wanderley Federighi, encaminhando cópia da r.Decisão proferida no Processo nº 9000166-09.2015.8.26.0500/03 (sanções Art.104 ADCT), face o Executivo de Ibiuna ter sido instado a providenciar depósito referente à insuficiência de junho a dezembro de 2020, no valor de R$ 271.686,12, quedou-se inerte, de forma que se encontra em mora.

 

Encaminhe-se o presente protocolado à consideração do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator do TC-007201.989.20-9, que trata do exame das contas da Prefeitura Municipal de Ibiuna, do exercício de 2021, para as providências que Sua Excelência entender pertinentes.

Cópia sob nº TC-008288.989.21-3 foi enviada ao Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Relator do TC-003218.989.20-0 (contas de 2020).

Dê-se ciência ao MM. Desembargador, por ofício, dessa providência.

Observo que eventuais reiterações deste pleito serão encaminhadas, em trânsito direto, para Sua Excelência.

Ao Cartório.

G.P., 30 de março de 2021.


CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
mcb
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