UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA
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PROCESSO: 00022677.989.21-2
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA (CNPJ 46.634.531/0001-37)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90)
ASSUNTO: Ofício nº 3004/2021 - EXPPGJ, de 16 de novembro de 2021 Processo SEI nº 29.0001.0223397.2021-31 IC 14.0281.77/2021 Assunto: ofício nº 462/2021 anexo, solicita informações acerca da existência de procedimento em trâmite para acompanhar as providências adotadas pelo Município da Estância Turística de Ibiúna para adequação das irregularidades na área de Saúde Pública apontadas na análise das contas do exercício de 2017. Subscrito pela Promotora de Justiça Dra. LUCIANA DE FATIMA CARBONI RODRIGUES ABRAMOVITCH. [MPSP 4460]
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-09

 

Senhora Diretora Técnica de Divisão em Substituição,

 

Em cumprimento à solicitação externada pelo Ilustríssimo Senhor Assessor Procurador-Chefe do Gabinete Técnico da Presidência (Evento nº 11.1), efetuamos pesquisas no Sistema Integrado de Controle de Protocolo (PRODESP), desde o início do ano de 2018 até a presente data, por órgão e objeto, assim como no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), pelo nome da Prefeitura Municipal de Ibiúna e, considerando o Resumo do Objeto cadastrado, não localizamos processos específicos relacionados a matéria abordada.

Verificamos, também, os laudos de fiscalização concernentes às contas anuais de 2018 a 2021 do Executivo de Ibiúna¹, não vislumbrando apontamentos atinentes ao tema epigrafado.

Informamos, por oportuno, que a decisão do Conselheiro Relator determinando que a próxima fiscalização in loco acompanhasse as providências regularizadoras adotadas pela municipalidade, objeto de apontamentos no relatório das Contas de 2017, transitou em julgado somente em 21/08/2020 (após Embargos de Declaração), com isso, ainda não houve tempo hábil para a fiscalização efetuar tal acompanhamento, o que ocorrerá na inspeção a ser realizada no ano de 2022.

Assim, submetemos o expediente em tela à consideração de Vossa Senhoria para conhecimento e prosseguimento.

Seção UR-9.2 - Sorocaba, 11 de janeiro de 2022.

 

ADRIANA APARECIDA JESUS DE ALMEIDA

Auxiliar Técnico da Fiscalização

 

¹ - TC-004529.989.18-8 – Exercício: 2018 – Conselheiro Relator: Excelentíssimo Senhor Robson Marinho;

   - TC-004870.989.19-1 – Exercício: 2019 – Conselheiro Relator: Excelentíssimo Senhor Antonio Roque Citadini;

   - TC-003218.989.20-0 – Exercício: 2020 – Conselheiro Relator: Excelentíssimo Senhor Sidney Estanislau Beraldo;

   - TC-007201.989.20-9 – Exercício: 2021 (1º e 2º quadrimestres) – Conselheiro Relator: Excelentíssimo Senhor Edgard Camargo Rodrigues.


 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ADRIANA APARECIDA JESUS DE ALMEIDA. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 3-M4PY-1WGS-59VQ-5G6M