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Vereadores pedem por iluminação pública, manutenção nas estradas rurais e projeto para revisão salarial dos servidores públicos
por
Pedro Jorge Courbassier
—
publicado
27/02/2024
Sessão Legislativa da Câmara Municipal também teve projetos de lei aprovados que agilizam repasse de verbas federais e estaduais para obras e custeio.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
Zoneamento urbano de Ibiúna
por
Marcos Pires de Camargo
—
última modificação
02/05/2018 15h00
O Plano Diretor de Ibiúna, em seu artigo 43, item II, considera que "são considerados urbanos... Os núcleos urbanos dos bairros localizados fora do perímetro da Zona de Destinação Urbana, os quais contenham no mínimo três melhoramentos públicos, concentrem considerável número de residências e comércios" Adicionalmente, "Parágrafo único – O perímetro dos núcleos urbanos dos bairros será delimitado pela Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do solo a ser elaborada conforme prazo previsto nesta Lei." Porém a Lei referida não faz menção a núcleos de bairros como núcleos urbanos. Considerando a definição do item II, alguns bairros de Ibiúna seriam consideráveis urbanos. Reside ai então minha questão: Existe esta definição em algum documento legal ou não? Obrigado
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