Aplicação da Lei Aldir Blanc em Ibiúna teve Audiência Pública na Câmara Municipal

por pedro — publicado 10/12/2020 12h28, última modificação 10/12/2020 12h28
Em atendimento à lei, secretário municipal de Cultura demostrou documentos e critérios de escolha dos incentivos a artistas do município que serão contemplados com a ajuda federal.

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna foi sede, nesta manhã de quinta-feira, dia 10 de dezembro, da Audiência Pública sobre a distribuição/contemplação de incentivos aos artistas municipais inscritos para a chamada Lei Almir Blanc. A organização do encontro, que começou às 10 horas, esteve a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

O encontro contou com a participação do secretário municipal de área, Juliano Rodrigues da Silva Domingues; com o diretor de Cultura da Prefeitura, Ronaldo Dias da Silva; e com a membro do Grupo de Trabalho da Lei Aldir em Ibiúna, Rafaela Renata Soares de Campos. A vereadora Rozi da Farmácia acompanhou os trabalho e fez questionamentos sobre a aplicação dos recursos.

A Audiência Pública teve transmissão ao vivo pela TV Câmara Online, canal do Legislativo Municipal na plataforma Youtube (pode ser conferido em:    www.youtube.com/channel/UCnAZoLJ4iid45bLUfRp0N-Q).  

A Lei e a aplicação no município – Há um site dentro do portal da Prefeitura Municipal com todas as informações sobre a legislação, regulamentos e contemplados da Aldir Blanc. Basta acessar https://ibiuna.sp.gov.br/aldir-blanc.

Sobre a Lei Aldir Blanc - A Lei 14.017, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, foi sancionada pela Presidência da República em 29 de junho de 2020 depois de pressão de setores produtores artísticos e de entretenimento. O texto prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo Coronavírus.

A legislação permite que o auxílio ocorra de três formas: pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios) e fomento da atividade cultural por meio de editais e chamadas públicas.