Aprovado pedido de vista e julgamento das contas da Prefeitura em 2022 é adiado

por Pedro Jorge Courbassier publicado 14/04/2026 11h49, última modificação 14/04/2026 11h49
Votação seria sobre parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado sobre a gestão financeira da Prefeitura durante gestão de Paulinho Sasaki. Nova data será marcada após o trâmite prescrito na legislação.
Aprovado pedido de vista e julgamento das contas da Prefeitura em 2022 é adiado

Ex-prefito Paulinho Sasaki, de costas, acompanha Sessão Legislativa

Iria ser votado na Sessão Legislativa realizada nesta terça-feira, dia 14 de abril, na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, o parecer vindo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e que passou pela Comissão de Finanças e Orçamento, mais análise do Jurídico do Legislativo Municipal da análise da gestão da Prefeitura Municipal no período de 2022, sob a gestão de Paulo Kenji Sasaki.

 

O parecer do TCE-SP, de número TC-4248.989.22, diz que o “Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo as Contas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, Exercício de 2022, do Prefeito Paulo Kenji Sasaki, é desfavorável à aprovação das contas.”

 

O documento chegou à Câmara no início de março e seguiu para a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal para análise, gerando dois pareceres.. Após essa etapa, foi encaminhado ao Poder Executivo e à defesa do ex-prefeito. E, depois dessas fases, voltou ao plenário para votação de aceite ou rejeição das contas.


Como foi –
No início da pauta sobre a aprovação ou não do parecer do TCE-SP, o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlinhos Marques leu os pareceres do Tribunal, da Comissão de Finanças e Orçamento, assinado pelos vereadores Valnei Galvão e Paulinho Dias; explicou que o outro membro da Comissão da Casa, vereadora Francine Bello fez parecer diferente e, em separado, não aprovado por ser minoria; como também o ofício da defesa do ex-prefeito Paulo Senji Sasaki, que esteve presente na Sessão.

Defesa - Entre os argumentos da defesa estavam informações como “houve superávits e liquides em outros períodos”, divergência quanto à metodologia e ao cálculo utilizado pelo TCE, que o município “cumpriu suas obrigações mesmo com dívidas e que o relatório não aponta medidas indevidas” e que houve abertura de créditos orçamentários e remanejamentos para tentar o equilíbrio fiscal, entre outro.

Pedido de vista -  Quanto o presidente vereador Carlinho foi abrir os debates para seguir à votação, o vereador  Dr. Rodrigo de Lima pediu a palavra e, acioanando artigo 170 do Regimento Interno da Câmara solicitou pedido de vista. O pedido de vista é um instrumento regimental utilizado tanto pelo Poder Judiciário e como pelo Legislativo para suspender temporariamente o julgamento ou votação de um processo/projeto. Ele concede tempo adicional para que um parlamentar estude profundamente a matéria antes de proferir seu voto, visando maior segurança jurídica.

A justificativa do vereador Rodrigo de Lima foi que havia mais de um parecer e com muitas páginas.

O presidente da Câmara, Carlinhos Marques, comentou que não havia esse precedente na história do Legislativo de Ibiúna, mas que foram consultados a Direção e o Jurídico da Câmara. O vereador Lucas Pires apoiou a consulta.

Já a vereadora Francine Bello se mostrou contra o pedido de vista, justificando que os pareceres estavam à disposição desde o mês passado e que seu teor era amplamente conhecido.

Votação do pedido de vista – Após não haver, pelo Jurídico, nada contra o aceito do pedido de vista, o presidente Carlinhos Marques colocou em votação para decisão soberana do plenário. Na votação, houve dez (10) votos favoráveis ao aceito do pedido de vista; e quatro (4) votos contrários. O presidente não votou.

Foram contrários os vereadores Francine Bello, Charles Guimarães, Lucas Pires e Tiago Godinho. Favoráveis: Abel do Cupim, Valnei Galvão, Dito Santos, Rodrigo de Lima, Rodrigo Moraes, Deva, Diltão, Pururuca, Paulinho Dias e Lucas do Samu.

E agora? – A partir de agora a Mesa Diretora da Câmara tem 10 dias para nova análise jurídica para fazer a nova convocação da defesa parte citada, o ex-prefeito.