Câmara de Ibiúna aprova legislação para que professores de Ibiúna ganhem o Piso Nacional do Magistério

por Pedro Jorge Courbassier publicado 04/11/2025 16h20, última modificação 04/11/2025 16h20
Um dos projetos debatidos e aprovados na Sessão Legislativa desta terça-feira (4 novembro) foi aprovação do projeto do Executivo, com participação de sindicatos da categoria, que vai dar reajuste gradual a professores e suporte pedagógico até atingir o Piso Nacional do Magistério.
Câmara de Ibiúna aprova legislação para que professores de Ibiúna ganhem o Piso Nacional do Magistério

Um das escolas de Ibiúna

A Sessão Legislativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna desta terça-feira, dia 4 de novembro de 2025, teve uma dúzia de projetos debatidos e aprovados, entre os quais, o Projeto de Lei Complementar nº 164/2025, que reajusta os vencimentos dos professores e do apoio pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Ibiúna, alterando legislação anterior e dando outras providências.

A conquista do magistério municipal foi fruto de um amplo acordo e conversas. Diz o teor da mensagem do prefeito Mário Pires ao texto enviado para a Câmara Municipal: “A proposição decorre do acordo firmado em 13 de outubro de 2025 entre o Município de lbiúna, a Federação dos Sindicatos Públicos Municipais do Estado de São Paulo (FESSPMESP) e o Sindicato dos Servidores Públicos de São Roque, lbiúna e Araçariguama, no qual deliberou-se pelo reajuste salarial total de 24% (vinte e quatro por cento), a ser aplicado sobre o salário-base dos profissionais do magistério e do suporte pedagógico , a ser implementado em três parcelas, conforme cronograma. A medida respeita os limites e trâmites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n2 101/2020), incluindo a atualização da tabela e o cálculo do impacto orçamentário nas respectivas datas, razão pela qual se propõem os seguintes percentuais de 8% (oito por cento) a partir de 15 de outubro de 2025; 8% (oito por cento) a partir de 15 de outubro de 2026 e 8% (oito por cento) a partir de 15 de outubro de 2027.”

Segue o texto: “O acordo em questão, amplamente respaldado pela legislação trabalhista e constitucional, foi aprovado em Assembleia da categoria, em conformidade com o disposto no art. 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com o art. 8, inciso VI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.”

Tanto palavras vindas do Poder Executivo, como dos vereadores, no Legislativo, concordam que “A principal finalidade desta medida é valorizar os profissionais da educação municipal, reconhecer seu esforço contínuo e adequar os vencimentos ao cenário econômico atual, com o intuito de assegurar a manutenção da qualidade do ensino público do Município.”

Todo evento no Legislativo de Ibiúna é transmitido e pode ser revisto pela  TV Câmara Online, na plataforma YouTube, em https://www.youtube.com/c/TVC%C3%A2maraIbi%C3%BAna/.