Câmara passa a funcionar com mais restrições devido ao avanço da pandemia

por pedro — publicado 12/03/2021 18h21, última modificação 12/03/2021 18h21
Público deve evitar se dirigir a sede do Legislativo: procure se utilizar dos serviços oferecidos neste portal e nos nossos canais digitais. As novas determinações seguem diretrizes do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal.

Diante da decretação de novas medidas de proteção sanitária feitas pelo Governo do Estado de São Paulo, e diante do nítido aumento na velocidade de contaminação e utilização de leitos hospitalares causados pelo Coronavírus/Covi-19, a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna publicou ato que restringe a movimentação profissional e atendimento ao público em sua sede.

As medidas impostas na Câmara Municipal - em sintonia com medidas semelhantes da Prefeitura Municipal e Governo Estadual - estão descritas no Ato Nº 32/2021, de 12 de março de 2021, que disciplina o trabalho remoto aos servidores das áreas Administrativas do Poder Legislativo Municipal. 

Como funciona? – O Ato descreve que a Câmara Municipal terá funcionários atendendo presencialmente apenas “os casos de extrema e inadiável necessidade”, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Fora essa extrema necessidade, os canais de comunicação oficiais da Câmara são os recomendados para esclarecer dúvidas e se obter informações: 

  • Telefone: (15) 3248.7228 ou 3241.1266 


Informamos ainda que todos os servidores estarão, a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de março, em trabalho remoto, sendo assim, qualquer solicitação deverá ser feita por telefone, meio digital ou e-mail. As sessões legislativas, quando ocorrerem, serão remotas e podem ser acompanhadas pela TV Câmara Online, no Youtube - acesse aqui.

Confira o ato na íntegra:

ATO N.o 32/2021 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

 Dispõe sobre os procedimentos complementares para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no ambito da Câmara Municipal de Ibiúna - SP. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso li, nO5 do Regimento Interno: CONSIDERANDO o agravamento da pandemia que levou o Governo de São Paulo a regredir todo o Estado para a fase vermelha na tentativa de conter o avanço após São Paulo ter batido recorde de mortos por Covid-19 e de pessoas internadas com a doença; 
CONSIDERANDO a preocupação com a preservação da saúde de servidores, colaboradores e do público em geral, inclusive diante da ocorrência de dois casos positivos de infecção por covid-19 entre servidores da Câmara Municipal nos últimos 15 dias; 
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das medidas de prevenção no âmbito da Câmara Municipal, principalmente no sentido de evitar a aglomeração de pessoas; 
CONSIDERANDO a vigência do Ato N° 123/2020, de 16 de março de 2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID19 no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna - SP." CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo está adotando fase emergencial para conter o crescimento da pandemia, instituindo o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais. 
RESOLVE: Art. 1° - Fica instituído o Sistema Remoto de Trabalho para os servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, ocupantes dos cargos de Advogado, Assessor de Imprensa, Contador, Diretor Geral, Oficial de Gabinete, Secretário do Processo Legislativo, a partir do dia 15 de março de 2021. 
§ 1° - O Sistema Remoto de Trabalho, que funcionará em dias úteis, das 8 às 17 horas, implica na suspensão do trabalho presencial no prédio da Câmara Municipal, realizando-se todas as atividades em trabalho remoto. 
Art. 2° - A comunicação entre os Vereadores, Secretários, Assessores e demais servidores se dará através de e-mail, telefone e aplicativos de mensagens, sendo que estes canais deverão ser constantemente acessados durante o horário de trabalho. 
Art. 3° - Havendo necessidade poderá ser autorizado o empréstimo de equipamentos para possibilitar o trabalho de forma remota mediante o preenchimento de termo de responsabilidade junto à Secretaria Administrativa. 
Art. 4° - Os servidores deverão permanecer atentos diante da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, além de outras tarefas presenciais indispensáveis para o exercício das funções do Poder Legislativo, a critério da Presidência e dos responsáveis pelas Secretarias Administrativa, de Contabilidade e finanças, e de Processo Legislativo. 
Art. 5° - O atendimento ao público, durante o período previsto neste ato, será realizado por meio eletrônico, através da plataforma de Ouvidoria e de Acesso à Informação existentes no site oficial da Câmara Municipal, bem como através do e-mail institucional fale@ibiuna.sp.leg.br e demais mecanismos de contato existentes no site oficial da Câmara Municipal de Ibiúna. Parágrafo único - As informações contidas no caput deste artigo deverão ser disponibilizadas em destaque na página inicial do site oficial da Câmara Municipal. 
Art. 6° - Os documentos a serem protocolados perante a Câmara Municipal durante o período de vigência deste Ato deverão ser digitalizados e encaminhados para o e-mail fale@ibiuna.sp.leg.br. ficando o Diretor Geral responsável pelo registro do recebimento e encaminhamento às providências cabíveis. Parágrafo único - Deverá ser encaminhada resposta atestando o recebimento do documento nos termos deste artigo, com número do protocolo, para o endereço de e-mail do solicitante, no prazo de 24 horas.
Art. 7° - Fica instituído o Sistema de Trabalho por Escala para os ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, conforme Anexo I, podendo ocorrer alteração na escala a critério da Administração. 
§ 1° - O Sistema de Trabalho por Escala, funcionará em dias úteis, das 8 às 12 horas.
Art. 8° - Ficam mantidos todos os procedimentos e regras previstos no Ato da Mesa Diretora n.? 123/2020, e Ato N° 31/2021 de 05 de março de 2021, inclusive a restrição de acesso do público externo ao prédio do Legislativo Municipal. 
Art. 9° - Este Ato entra em vigor em 12 de março de 2021. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 12 DE MARÇO DE 2021. 
assina: PAULO CESAR DIAS DE MORAES - presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA