Com casos confirmados de Covid-19 entre colaboradores, Mesa Diretora da Câmara restabelece que sessões e encontros de trabalho devem ser feitas pelo modo remoto (online).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, comandada pelo presidente Paulo César Dias de Moraes/Paulinho Dias, apresentou neste domingo, dia 13 de junho, o Ato nº 40/2021, que dispõe sobre novos procedimentos e regras – que se juntam a atos publicados desde o ano passado - para fins de prevenção do COVID-19, também conhecido por Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal.
São sete artigos que foram estabelecidos considerando recentes casos confirmados de contaminação entre assessores parlamentares (felizmente, todos passam bem) e querem preservar a saúde de funcionários e vereadores, além de tentar conter novas contaminações.
O Ato estabelece que as sessões legislativas e outros tipos de reunião devem ser feitas de forma remota, além de permitir ocasionalmente outros trabalhos a distância.
O monitoramento dos casos e a atenção à saúde e prevenção seguem sendo realizadas pela Mesa Diretora, que não descarta dar ação a novas medidas, caso a situação se faça necessária.
Desinfecção - Nesta segunda-feira, dia 14 de junho, o expediente será reduzido em algumas horas para que profissionais da Vigilância Sanitária do município procedam a desinfecção e limpeza do prédio do legislativo.
Importante lembrar que os trabalhos prosseguem normalmente na Câmara, dentro desse esquema especial.
Histórico – O histórica de ações para se evitar a contaminação pela Covid na Câmara Municipal é marcada por publicações de atos que estabeleceram o distanciamento social, evitando-se presença de público no prédio; as que necessária ente tinham que se dirigir ao local, era exigido uso de máscara e colocou-se à disposição totens para fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura. Por dois momentos (março de 2020 e março de 2021), o trabalho presencial foi transformado em remoto.
Perda - Lembra-se ainda a lamentável perda do mais antigo prestador de serviço da Câmara de Ibiúna, o seu secretário de contabilidade e finanças, Geraldo Rodrigues, ocorrida em abril deste ano.
- Confira o Ato na íntegra:
ATO N.º 40/ 2021 DE 13 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a realização das sessões e reuniões de forma remota no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso II, nº 5 do Regimento Interno:
CONSIDERANDO a preocupação com a preservação da saúde de Vereadores, servidores, colaboradores e do público em geral, inclusive diante da ocorrência de dois casos positivos de infecção por covid-19 entre servidores da Câmara Municipal na última semana;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das medidas de prevenção no âmbito da Câmara Municipal, principalmente no sentido de evitar a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a vigência da Resolução n.º 25 de 28 de abril de 2020, da Câmara Municipal de Ibiúna, que instituiu ritos de procedimento para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, como solução a ser utilizada durante a pandemia de covid-19;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica reestabelecido o formato remoto para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, nos termos da Resolução 25 de 28 de abril de 2020., a partir do dia 14 de junho de 2021. Parágrafo Único – As convocações serão levadas ao conhecimento dos senhores Vereadores através do encaminhamento de e-mail e/ou aplicativos de mensagens, utilizando –se o respectivo endereço de e-mail institucional e número telefônico cadastrado perante a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º - Fica instituído o Sistema Remoto de Trabalho para os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar e Assessor do Gabinete da Presidência, no período de 14 a 30 de junho de 2021 . CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 – 18150-000 – Ibiúna – SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 www.ibiuna.sp.leg.br e-mail: fale@ibiuna.sp.leg.br .
Art. 3º - O Sistema Remoto de Trabalho, que funcionará em dias úteis, das 8 às 17 horas, implica na suspensão do trabalho presencial no prédio da Câmara Municipal, realizando-se todas as atividades em trabalho remoto. Parágrafo Único – O trabalho remoto dos Assessores será coordenado pelos respectivos Vereadores assessorados.
Art. 4º - A comunicação entre os Vereadores, Secretários, Assessores e demais servidores se dará através de e-mail, telefone e aplicativos de mensagens, sendo que estes canais deverão ser constantemente acessados durante o horário de trabalho.
Art. 5º - Havendo necessidade poderá ser autorizado o empréstimo de equipamentos para possibilitar o trabalho de forma remota mediante o preenchimento de termo de responsabilidade junto à Secretaria Administrativa.
Art. 6º - Ficam mantidos todos os procedimentos e regras previstos no Ato da Mesa Diretora n.º 123/2020, inclusive a restrição de acesso do público externo ao prédio do Legislativo Municipal.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor em 13 de junho de 2021.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 13 DE JUNHO DE 2021. |
PAULO CESAR DIAS DE MORAES - PRESIDENTE |