Com casos confirmados de Covid-19 entre colaboradores, Mesa Diretora da Câmara restabelece que sessões e encontros de trabalho devem ser feitas pelo modo remoto (online).

por pedro — publicado 14/06/2021 08h50, última modificação 14/06/2021 10h25
Ato nº 40/2021, assinado neste domingo, dispõe sobre novos procedimentos e regras a fim de prevenir novas contaminações da doença e em prol da proteção dos recursos humanos do Legislativo Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, comandada pelo presidente Paulo César Dias de Moraes/Paulinho Dias, apresentou neste domingo, dia 13 de junho, o Ato nº 40/2021, que dispõe sobre novos procedimentos e regras – que se juntam a atos publicados desde o ano passado - para fins de prevenção do COVID-19, também conhecido por Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal.

São sete artigos que foram estabelecidos considerando recentes casos confirmados de contaminação entre assessores parlamentares (felizmente, todos passam bem) e querem preservar a saúde de funcionários e vereadores, além de tentar conter novas contaminações.

O Ato estabelece que as sessões legislativas e outros tipos de reunião devem ser feitas de forma remota, além de permitir ocasionalmente outros trabalhos a distância.

O monitoramento dos casos e a atenção à saúde e prevenção seguem sendo realizadas pela Mesa Diretora, que não descarta dar ação a novas medidas, caso a situação se faça necessária.

Desinfecção - Nesta segunda-feira, dia 14 de junho, o expediente será reduzido em algumas horas para que profissionais da Vigilância Sanitária do município procedam a desinfecção e limpeza do prédio do legislativo.

Importante lembrar que os trabalhos prosseguem normalmente na Câmara, dentro desse esquema especial.

Histórico – O histórica de ações para se evitar a contaminação pela Covid na Câmara Municipal é marcada por publicações de atos que estabeleceram o distanciamento social, evitando-se presença de público no prédio; as que necessária ente tinham que se dirigir ao local, era exigido uso de máscara e colocou-se à disposição totens para fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura. Por dois momentos (março de 2020 e março de 2021), o trabalho presencial foi transformado em remoto.

Perda - Lembra-se ainda a lamentável perda do mais antigo prestador de serviço da Câmara de Ibiúna, o seu secretário de contabilidade e finanças, Geraldo Rodrigues, ocorrida em abril deste ano.


- Confira o Ato na íntegra:

 

ATO N.º 40/ 2021 DE 13 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a realização das sessões e reuniões de forma remota no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso II, nº 5 do Regimento Interno:

 

CONSIDERANDO a preocupação com a preservação da saúde de Vereadores, servidores, colaboradores e do público em geral, inclusive diante da ocorrência de dois casos positivos de infecção por covid-19 entre servidores da Câmara Municipal na última semana;

 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das medidas de prevenção no âmbito da Câmara Municipal, principalmente no sentido de evitar a aglomeração de pessoas;

 

CONSIDERANDO a vigência da Resolução n.º 25 de 28 de abril de 2020, da Câmara Municipal de Ibiúna, que instituiu ritos de procedimento para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, como solução a ser utilizada durante a pandemia de covid-19;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica reestabelecido o formato remoto para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, nos termos da Resolução 25 de 28 de abril de 2020., a partir do dia 14 de junho de 2021. Parágrafo Único – As convocações serão levadas ao conhecimento dos senhores Vereadores através do encaminhamento de e-mail e/ou aplicativos de mensagens, utilizando –se o respectivo endereço de e-mail institucional e número telefônico cadastrado perante a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Fica instituído o Sistema Remoto de Trabalho para os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar e Assessor do Gabinete da Presidência, no período de 14 a 30 de junho de 2021 . CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 – 18150-000 – Ibiúna – SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 www.ibiuna.sp.leg.br e-mail: fale@ibiuna.sp.leg.br .

 

Art. 3º - O Sistema Remoto de Trabalho, que funcionará em dias úteis, das 8 às 17 horas, implica na suspensão do trabalho presencial no prédio da Câmara Municipal, realizando-se todas as atividades em trabalho remoto. Parágrafo Único – O trabalho remoto dos Assessores será coordenado pelos respectivos Vereadores assessorados.

 

Art. 4º - A comunicação entre os Vereadores, Secretários, Assessores e demais servidores se dará através de e-mail, telefone e aplicativos de mensagens, sendo que estes canais deverão ser constantemente acessados durante o horário de trabalho.

 

Art. 5º - Havendo necessidade poderá ser autorizado o empréstimo de equipamentos para possibilitar o trabalho de forma remota mediante o preenchimento de termo de responsabilidade junto à Secretaria Administrativa.

 

Art. 6º - Ficam mantidos todos os procedimentos e regras previstos no Ato da Mesa Diretora n.º 123/2020, inclusive a restrição de acesso do público externo ao prédio do Legislativo Municipal.

 

Art. 7º - Este Ato entra em vigor em 13 de junho de 2021.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 13 DE JUNHO DE 2021.

 

PAULO CESAR DIAS DE MORAES - PRESIDENTE