Confira as regras de procedimento da Câmara em relação a variante Ômicron da Covid-19

por pedro — publicado 31/01/2022 15h27, última modificação 31/01/2022 15h27
Mesa Diretora da Câmara de Ibiúna ajustou normas de prevenir e combater a doença.

A Mesa Diretora da Sessão Legislativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, em Ato (nº 55/2022) assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo César Dias de Moraes/Paulinho Dias, em 28 de janeiro, ajustou os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e propagação da Covid-19, no âmbito da sede do Poder Legislativo Municipal.

O ajuste se mostrou necessário, segundo o Ato da Mesa Diretora da Câmara, por conta do aumento exponencial no número de casos positivos percebido nas últimas semanas em nosso município. Também foram levados em conta a elevação na taxa de transmissão do vírus, o aumento na ocupação dos leitos hospitalares, e a mesma adoção de cuidados por outros órgãos públicos.

Diretrizes – O Ato permite acesso de público na sede do Legislativo RESPEITANDO O LIMIE DE OCUPAÇÃO DE 30% da capacidade máxima do ambiente. Quem acessar o prédio, deve usar máscara, medir temperatura e higienizar mãos com álcool em gel.

Ficam suspensas, segundo o mesmo Ato 55, a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

O Ato 55 também estabelece as diretrizes em caso de contaminação de servidores públicos e outros colaboradores do Legislativo.

Esta é a íntegra do Ato:

ATO N.0    55/ 2022

DE 28 DE JANEIRO DE 2022. 

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna - SP.

 A   MESA   DIRETORA   DA   CAMARA    MUNICIPAL   DA ESTANCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso I, n° 3 do Regimento lnterno:

 CONSIDERANDO o aumento exponencial do numero de casos  positivos  de infecção pelo Coronavirus  percebido nos últimos dias;

 CONSIDERANDO que a taxa de transmissão tem-se apresentado a mais elevada desde o inicio da pandemia, com tendência de elevação do ritmo de contagio;

 CONSIDERANDO que a taxa de ocupação dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais públicos e privados tem-se demonstrado preocupante;

 CONSIDERANDO que atualmente a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-COV e em media de 07 a 10 dias após o inicio dos sintomas,

 CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal 
de lbiúna, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade;

 

RESOLVE:

Art. 1° - Este Ato dispõe sobre a atualização dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagaçãoo do COVID- 19 no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna-SP.

Art.  2°  -  Fica  permitido  o  acesso  do  publico  externo  à Câmara Municipal de lbiúna, respeitado o limite de ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do ambiente.

Paragrafo Único - A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convoca dos ou convidados por requerimento aprovado por Comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de lbiúna e a quem tenha audiência agendada com Vereador, previamente comunicada a Secretaria Administrativa, desde que não enquadrados nos casos de afastamento previstos neste Ato.

Art. 3° - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de lbiúna de eventos coletivos não diretamente relacionados as atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

Art. 4° - Os servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por ate 10 (dez) dias a contar do contato.

§ - A pessoa abrangida pela hip6tese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal  circunstância,     com    a    respectiva     comprovação, à Secretaria Administrativa, que encaminhara as providencias.

§ - Sempre que possível , o afastamento de servidores, dar-se-a sob o regime de trabalho remoto.

§3° - Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, previa autorização da Presidência.

§4° - Considera-se  caso suspeito aquele que estiver sob tratamento medico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.

 §5° - Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.

 Art. 7° - Os servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referencia.

Art. 8° - Eventuais afastamentos ou ausências  de Vereadores às sessões da Câmara Municipal de lbiúna permanecem disciplinados conforme Regimento lnterno.

 Art. 9° - Este Ato entra em vigor em 28 de janeiro de 2022.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA, 28 DE JANEIRO DE 2022.