Extraordinária não pode ser realizada

por pedro — publicado 30/07/2021 12h10, última modificação 30/07/2021 12h10
Nem todos os vereadores conseguiram ser convocados e sessão teve de ser encerrada sem apreciação de projeto da Prefeitura. Terça-feira, dia 3, acaba o recesso e sessões ordinárias voltam a debater assuntos importantes para o município.

O presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, vereador Paulo César Dias de Moraes/Paulinho Dias, leu o seguinte comunicado aos vereadores presentes na manhã desta sexta-feira, dia 30 de julho, na abertura da Sessão Legislativa Extraordinária solicitada pelo Poder Executivo:

“Srs. Vereadores:

Diante da impossibilidade de convocação pessoal de todos os Vereadores, nos termos regimentais, não será possível a realização da Sessão Extraordinária convocada nesta data.

Diante disso, fica inscrito o recebimento da Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2021, que encaminha o Projeto de Lei nº 51/2021, para a Sessão Ordinária a ser realizada no próximo dia 03 de agosto.”


Informa-se que o Regimento Interno da Câmara determina que todos os vereadores devem assinar ata de convocação de sessões extraordinárias e mesmo que apenas um deles não assine por não ter sido encontrado, inviabiliza legalmente o encontro legislativo.

A pauta para essa espécie de “urgência” tinha apenas um único projeto, do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 51, deste ano, que “Prorroga prazos de adesão do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – PRCF”. Na prática, tratava de dar mais prazo para que a Prefeitura aceite pagamento de tributos – e o IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é o principal – com descontos em atrasos, multas e juros.

Importante lembrar que até 31 de julho a Câmara Municipal está em recesso parlamentar, o que significa que tanto os trabalhos dos vereadores e os serviços administrativos da Câmara continuam normalmente, mas não acontecem sessões e audiências.