Negado recurso para reconsideração ao projeto de iniciativa popular para revisão da Planta Genérica de Valores do Município

por pedro — publicado 30/05/2019 14h45, última modificação 31/05/2019 10h52
Autores pediram ao presidente da Câmara o desarquivamento e uma nova análise do Projeto de Iniciativa Popular que tinha intenção de cancelar aumento dos valores do IPTU. Motivação foi técnica, baseada em parecer jurídico. Votação em plenário teve cinco votos favoráveis e nove contrários à retomada da discussão do tema.

Foi debatido e votado na sessão desta quarta-feira, dia 29 de maio, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, o pedido de reconsideração ao arquivamento (desarquivamento e prosseguimento na análise do projeto popular) por problemas técnicos e legais quanto à quantidade e qualidade das assinaturas de 5% dos eleitores de Ibiúna.

O Projeto de Iniciativa Popular, apresentado por um grupo de moradores de Ibiúna, liderados pelo advogado Mário Pires de Oliveira Filho, pretendia revogar a Lei Complementar 169, de novembro de 2018, que dispõe sobre a atualização das tabelas da Planta Genérica de Valores, ou seja, que aumentou o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de vários imóveis de Ibiúna.

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, formada pelos vereadores Devanir Candido de Andrade, Gerson Pedroso da Silva e Claudinei Gabriel Machado, não encontrou motivos legais para a reconsideração.

Presidente explica – O presidente da Câmara, vereador Rodrigo de Lima, leu em sessão ofício que expediu sobre o tema: “Além do quantitativo mínimo de assinaturas, a Lei Orgânica exige também como requisito para o recebimento do projeto que as assinaturas contenham identificação, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral. De posse das informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, a Secretaria da Câmara Municipal realizou a conferência da listagem de subscritores do projeto, identificando o total de 2.575 assinaturas válidas. Dessa forma, temos que não foi atendido o número mínimo de assinaturas válidas exigidas pela Lei Orgânica Municipal (art. 41, §1º) para o recebimento da proposta popular.”

Histórico - O projeto popular foi entregue na Câmara no dia 25 de fevereiro, com mais de 4.300 assinaturas. Porém, os autores e apoiadores da iniciativa, na própria justificativa do projeto, afirmaram que em acerca de apenas 3.010 dessas assinaturas era possível encontrar a identificação do título de eleitor. Pleiteava a aceitação de um Projeto de Iniciativa Popular visando revogar a lei que reajustou os valores da Planta Genérica dos imóveis do município.

Para que tal iniciativa possa ser aceita pelo Poder Legislativo, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal pedem que sejam necessários 5% de assinaturas de eleitores domiciliados no município (que votam em Ibiúna). Por causa disso, o presidente da Câmara, vereador Rodrigo de Lima, solicitou dados atualizados à Justiça Eleitoral para ser feita a conferência de informações contidas no abaixo-assinado.

No dia 4 de abril, a Justiça Eleitoral de Ibiúna enviou à Câmara a informação que o município possui atualmente 59.753 eleitores. Sendo assim, seria necessário que 2.988 (5%) eleitores apoiassem a iniciativa.

Para valer, a assinatura contida no apoio à proposta deveria ter o nome completo, assinatura e número do título de eleitor. Além disso, o cidadão deve ser eleitor em Ibiúna.

A conferência dos requisitos para recebimento dos documentos assinados como Matéria Legislativa foi elaborada por funcionários da Secretaria Administrativa e da Secretaria de Processo Legislativo da Câmara de Ibiúna e levou quase duas semanas de trabalho.

Após análise e revisão, foram identificados 2.575 eleitores válidos, o que representa 4,31% do eleitorado do município. Portanto, não atingindo o número mínimo de 5%, conforme exigido pela legislação vigente.