Feriado Municipal

por Marcos Pires de Camargo última modificação 05/12/2019 17h46

No próximo dia 15 de Setembro,  terça-feira,  comemoramos em nosso Município, Festa em louvor a Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de Ibiúna.

Instituído pela Lei Municipal Nº 1184, de 24 de Agosto de 2006, desde então o dia 15 (quinze) de Setembro, é data consagrada a Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de Ibiúna.

Em virtude de nesse ano os festejos se encerrarem na terça-feira (15), o Executivo Municipal, através do Decreto Nº 1635, de 03 de setembro de 2009, e o Legislativo Municipal através do Ato Nº 48, de 08 de setembro de 2009, declararam ponto facultativo o dia 14 de setembro, véspera do feriado municipal.