Acatado parecer do Tribunal de Contas que pede rejeição das contas da Prefeitura de 2017
A Sessão Legislativa foi movimentada nesta terça-feira, dia 8 de dezembro, na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna. Foram várias votações importantes, inclusive a que decidiu acatar o parecer do Tribunal de Contas (TCE) do Estado de São Paulo sobre a prestação de contas feita pela Prefeitura de Ibiúna em 2017.
Histórico - Em outubro, o órgão estadual enviou à Câmara recomendação pela rejeição das contas do referido ano. São os documentos TC-006772.989.16-6 e TC-018543.989.19-8. Um trata de parecer prévio e outro do pedido de reexame solicitado pela Prefeitura Municipal, que foi reanalisado e seguiu recomendando a rejeição das contas.
O primeiro parecer, analisado em maio pelo TCE, foi “desfavorável à aprovação”. Na ementa que aponta a causa está descrito: “1. Déficit Orçamentário de R$ 15.489.813,35 (9,19%), não amparado em superávit financeiro do exercício anterior; 2. Déficit Financeiro de R$ 15.355.156,88, equivalente a aproximadamente 33 dias da RCL, portanto acima da margem tolerada pela jurisprudência desta corte, apesar da emissão de alerta ao município, por doze vezes, sobre o descompasso entre receitas e despesas; 3. Indevida contabilização do cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores como receita orçamentária; 4. Elevado percentual de alterações orçamentárias (30,93%) frente ao autorizado na LOA (10%); 5. Parecer Prévio Desfavorável.”
Como é - Neste tipo de votação (pela aceitação ou não do parecer e consequente de rejeição das contas), a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara determinam um procedimento especial, no qual os pareceres são lidos e em seguida abre-se espaço para a defesa. Após essa discussão, os vereadores votam se acatam ou não o parecer do TCE pela rejeição das contas, sendo necessário 2/3 (dois terços) dos votos, ou seja, maioria qualificada, para a rejeição.
Nesta Sessão Legislativa, quem defendeu o prefeito municipal foi o advogado Pedro Henrique Mazzaro Lopes, que teve a palavra por 15 minutos.
Votação – Após a defesa, os quinze vereadores de Ibiúna deram seus votos: Pela aceitação do parecer do Tribunal de Contas (portanto, pela rejeição das contas), votaram 8 vereadores e 7 votaram de maneira contrária. Assim, o parecer foi aceito e as contas da Prefeitura de Ibiúna em 2017, rejeitadas.
A partir dessa decisão, as informações do Tribunal de Contas se transformam num Decreto Legislativo que será encaminhado ao Ministério Público.
A íntegra do parecer do tribunal de Contas pode ser acessada pelo portal do Tribunal de Contas paulista (www.tce.sp.gov.br) ou pelo link https://sapl.ibiuna.sp.leg.br/docadm/13
OUTRAS PAUTAS
Lixo – A população tem sentido falhas na coleta do lixo em Ibiúna. Por conta disso, a vereadora Rozi da Farmácia apresentou requerimento pedindo explicações sobre a falta de coleta e informações sobre o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa.
Foi aprovada, em segunda votação, a Proposta de Emenda nº 166/2020 à Lei Orgânica do Município (LOM). O projeto altera o artigo 20, sobre o mandato da Mesa Diretora. Até então não era possível que a atual presidência continuasse no ano seguinte, mesmo alterando o período da legislatura (mudada pela eleição a cada quatro anos). Agora se torna possível para o próximo ano.
Também foi aprovado o Projeto de Resolução nº 35/2020, que permite redução de jornada de funcionários públicos municipais se este tiver filho com doença grave ou ser portador de necessidades especiais.
A próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Ibiúna será a última do ano e desta atual legislatura e está marcada para a manhã do dia 15 de dezembro.