Sessão Legislativa aprova entrada de Ibiúna no consórcio de municípios em busca de vacinas e suplementos médicos

por pedro — publicado 18/03/2021 12h30, última modificação 18/03/2021 12h30
Debatido e votado em encontro remoto, por causa da pandemia, Projeto de Lei da Prefeitura buscava autorização para participar de consórcio com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, na luta contra a pandemia causada pelo Coronavírus/Covid. Aprovação foi unânime.
Sessão Legislativa aprova entrada de Ibiúna no consórcio de municípios em busca de vacinas e suplementos médicos

Vereadores em debate online

Os quinze vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna participaram no final da manhã desta quinta-feira, 18 de março, de Sessão Legislativa Ordinária para discutir, votar e aprovar por unanimidade o Projeto de Lei n° 10/2021, do Poder Executivo, que “Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e  equipamentos na área da saúde.”

A Sessão – com pauta única - se realizou, por causa da pandemia, de maneira remota/online, sem presença de público. Qualquer cidadão pode acompanhar o debate na integra pela TV Câmara Online, canal do Legislativo Municipal na plataforma Youtube.

O que diz o projeto?

Encaminhada com mensagem que mostra a urgência de medidas para combater o avanço da contaminação do Coronavírus e os males causados tanta à saúde da população quanto à economia, o Projeto de Lei tem seis artigos, sendo:

Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador (n° 6.017/2007), o protocolo de internações firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando principalmente à aquisição de vacinas para  combate a pandemia  do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição  de medicamentos,  insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2° O protocolo de internações, após sua ratificação, converter-se­-á em contrato de consórcio público.

Art. 3° O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentaria própria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 Agora só falta a sanção do prefeito municipal para entrar em vigor.