Saiba como acessar dados e saber das ações de combate à pandemia em Ibiúna

por pedro — publicado 03/12/2020 09h13, última modificação 03/12/2020 09h13
Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus, que reúne várias entidades e é coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação de representante da Câmara, compartilha informações no site oficial da Prefeitura.

Há um esforço conjunto do Poder Público Municipal, unido com segmentos de representação da sociedade civil de Ibiúna, no trato local à pandemia. A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, por meio da participação do presidente da Comissão de Saúde do Poder Legislativo, vereador Naldo Firmino, faz parte do Comitê Especial ao Combate do Coronavírus (Covid-19).

Onde encontrar as informações? – Há uma página especial dedicada as informações de ações e números do combate à Covid-19 em Ibiúna. Criada pela Prefeitura Municipal, em seu site oficial (ibiuna.sp.gov.br), tem como finalidade levar para a população e imprensa as principais medidas e informações sobre o Coronavirus, em Ibiúna.

Nela – acessada em https://ibiuna.sp.gov.br/coronavirus - é possível encontrar a equipe de enfrentamento, um portal de transparência específico para essa condição especial que o mundo passa, todos os decretos municipais relacionados a pandemia, bem como matérias, telefones úteis, boletim diário, vídeos para auxiliar no combate a transmissão e diversas outras informações.

O Comitê - A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde faz, diariamente, o monitoramento da situação da pandemia no município e discute as providências e ideias de atuação junto com  Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, criado em 23 de março, pelo artigo 21, do Decreto nº2708/2020.

Além de secretários municipais, fazem parte do Comitê representantes da Associação  Comercial e Empresarial de Ibiúna, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), comando da Guarda Civil Municipal; conselheiros municipais de Saúde, representantes das principais igrejas e da Câmara Municipal.

Entre as funções, estão:

§ 1º. Por Resolução, o Comitê, com supervisão do Chefe do Executivo, poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização do disposto neste Decreto e decidir casos omissos.

§2º. O desempenho das atribuições dos membros aqui nomeados para compor este Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado.

§ 3º. A coordenação do Comitê é exercida pelo prefeito, que prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários para a execução de suas atividades.”

Acesse - Agora que já conhece mais a fundo o trabalho do Comitê, que tal acessar sua página? Acesse: https://ibiuna.sp.gov.br/coronavirus