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Vereadores reivindicam recursos para conclusão do Programa Luz Para Todos
por Marcos Pires de Camargo última modificação 09/07/2015 09h46
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias / Notícias
Vereadores rejeitam as contas de Fábio Bello
por Marcos Pires de Camargo publicado 22/07/2015 última modificação 07/10/2016 15h02
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias / Notícias
Vereadores se reúnem com deputado Arnaldo Faria de Sá
por Marcos Pires de Camargo última modificação 09/07/2015 09h46
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias / Notícias
Vereadores se reúnem com deputado
por Marcos Pires de Camargo última modificação 09/07/2015 09h46
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias / Notícias
Imagem PNG image X
por Marcos Pires de Camargo última modificação 27/02/2025 13h41
X antigo Twitter
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Solicitação Zoneamento urbano de Ibiúna
por Marcos Pires de Camargo última modificação 02/05/2018 15h00
O Plano Diretor de Ibiúna, em seu artigo 43, item II, considera que "são considerados urbanos... Os núcleos urbanos dos bairros localizados fora do perímetro da Zona de Destinação Urbana, os quais contenham no mínimo três melhoramentos públicos, concentrem considerável número de residências e comércios" Adicionalmente, "Parágrafo único – O perímetro dos núcleos urbanos dos bairros será delimitado pela Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do solo a ser elaborada conforme prazo previsto nesta Lei." Porém a Lei referida não faz menção a núcleos de bairros como núcleos urbanos. Considerando a definição do item II, alguns bairros de Ibiúna seriam consideráveis urbanos. Reside ai então minha questão: Existe esta definição em algum documento legal ou não? Obrigado
Localizado em Acesso a Informação